Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 19/03/2018, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
202018005367Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/01/2020 e em vigor até 19/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CIRCULADOR DE ÁGUA OU DE ENERGIA TÉRMICA. Este pedido de patente tem por objetivo melhorar a disponibilidade de diferença de pressão entre reservatórios dos objetos da carta patente BR 10 2014 008516-5, concedido pelo programa de patentes verdes, com título de "SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA LIMPA E DE ENERGIA TÉRMICA DE ENCANAMENTOS DE ÁGUA AQUECIDA", depositado em 09/04/2014. Pertence ao campo técnico da economia de água, da recuperação de energia térmica e da engenharia civil. Trata-se de reservatórios (8 ou 10) dotados de duto de entrada (18 ou 28) de água provido de válvula de nível (19 ou 29) de bloqueio de fluxo de água em altura intermediária de nível de água de reservatório (8 ou 10) possuindo duto de saída de água (12 ou 24) que também recebe água de refluxo de encanamentos abastecedores de água (4 ou 5) possuindo chaves de fluxo (22 ou 25) que alterna dois circuitos de saída hidrostáticos, um de alta pressão e outra de baixa pressão hidrostática. Possui como uma das formas preferenciais a instalação em paredes de edificações, sobretudo em lavanderias, e a disposição associada a aquecedores a gás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 19/03/2018, observadas as condições legais
28/01/2020
RPI 2560
#9.1
24/12/2019
RPI 2555
No dia 19/10/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180142819, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
08/01/2019
RPI 2505
#2.1
18/12/2018
RPI 2502
#2.5
13/11/2018
RPI 2497
#2.6
Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2485 de 21/08/2018 por ter sido indevida.
06/11/2018
RPI 2496
#2.1
21/08/2018
RPI 2485
#2.10
Número de Protocolo '018180000135' em 19/03/2018 11:39 (SP)
03/07/2018
RPI 2478
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