Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 11/07/2018, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
202018014138Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 11/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CORPO DE FIXAÇÃO PARA CHAVE DE DESVIO DE ÁGUA E PARA COMPONENTES DE TORNEIRA. Este pedido refere-se a um aprimoramento com melhoria de função tanto de torneira misturadora de água fria e quente quanto de chave de desvio de água das invenções referentes à carta patente número BR 10 2014 008516-5 e ao depósito BR 10 2018 008452 6. Essa solução reduz o número de componentes e facilita instalação, manutenção e limpeza. Este pedido pertence ao campo técnico da engenharia de construção de edificações. Concebe chaves de desvio de água (45, 46 e 47) de "DUTOS DESVIADORES DE FLUXO CONTROLADO" com componente de torneira (4, 42, 43, 44 e 51) possuindo haste mecânica de comunicação (46) entre a parte de cima e a parte de baixo de superfícies horizontalizadas como pias, gabinetes, tampos ou balcões (29) e ocupa orifício que permite rotação ou deslizamento de componente (46) em seu interior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 11/07/2018, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.1
24/12/2019
RPI 2555
No dia 09/01/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190002737, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
29/01/2019
RPI 2508
#2.1
09/10/2018
RPI 2492
#2.10
Número de Protocolo '018180000355' em 11/07/2018 12:39 (SP)
07/08/2018
RPI 2483
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