Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 02/04/2018, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
Dados do pedido
Número
202018006643Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/04/2020 e em vigor até 02/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/04/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTROLADOR DE VOLUME DE ÁGUA DE DESVIO. Este pedido objetiva apresentar dispositivo para identificar o momento certo para interromper o fluxo de água de desvio de um sistema que desvia água de encanamentos ou de dutos de água para posterior reutilização. Especificamente, trata-se de dispositivo que aperfeiçoa reservatórios (8) descritos na carta patente BR 10 2014 008516-5, com título de "SISTEMA INTEGRADO DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA LIMPA E DE ENERGIA TÉRMICA DE ENCANAMENTOS DE ÁGUA AQUECIDA", depositado em 09/04/2014 pelo mesmo inventor e depositante deste atual pedido. Pertence ao campo técnico da economia de água, da recuperação de energia térmica e da engenharia civil. Trata-se de reservatório (18) dosador de volume de água de desvio de água que recebe água de encanamentos (5) ou de dutos de água (58) e fornece volume de água para os reservatórios (8) descritos. Os fluxos de entrada e saída são regulados por chaves de entrada e saída de água e, de forma preferencial, mas não limitativa, entrada e saída são reguladas respectivamente por válvula de nível (19) e obturadores (33 e 42).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 02/04/2018, observadas as condições legais
28/04/2020
RPI 2573
#9.1
24/03/2020
RPI 2568
No dia 09/01/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190002734, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
29/01/2019
RPI 2508
#2.1
11/12/2018
RPI 2501
#2.5
11/09/2018
RPI 2488
#2.10
Número de Protocolo '018180000166' em 02/04/2018 14:25 (SP)
03/07/2018
RPI 2478
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