Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 18/07/2018, observadas as condições legais
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
202018014655Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/07/2020 e em vigor até 18/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CORPO DE FIXAÇÃO PARA COMPONENTE DUCTAL DE CHAVE DE DESVIO DE ÁGUA E PARA COMPONENTES DE TORNEIRA. Este pedido refere-se a um aprimoramento com melhoria de função tanto de torneira misturadora de água fria e quente quanto de chave de desvio de água das invenções referentes à carta patente número BR 10 2014 008516-5 e ao depósito BR 10 2018 008452 6. Essa solução reduz o número de componentes e facilita instalação, manutenção e limpeza. Este pedido pertence ao campo técnico da engenharia de construção de edificações. Concebe dispositivo que unifica chave de desvio de água (45) de "DUTOS DESVIADORES DE FLUXO CONTROLADO" com componente de torneira (4, 42, 43, 44 e 51) possuindo segmento tubular (46) de "DUTOS DESVIADORES DE FLUXO CONTROLADO" que atravessa superfície horizontalizada como pias, gabinetes, tampos ou balcões (29) de baixo para cima e retorna para baixo possuindo chave (45) que se localiza na parte de cima da superfície horizontalizada (29) e que regula passagem de água desviada. São concebidos variações monocomandos e monoblocos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 18/07/2018, observadas as condições legais
07/07/2020
RPI 2583
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
#6.1
17/03/2020
RPI 2567
No dia 09/01/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190002739, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
29/01/2019
RPI 2508
#2.1
30/10/2018
RPI 2495
#2.10
Número de Protocolo '018180000371' em 18/07/2018 14:47 (SP)
21/08/2018
RPI 2485
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.