Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
202017014127Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/10/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DUBSYSTEM COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
RS, BR
Inventores
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO?DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FIXADOR PARA MONTAGEM DE MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA?.O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva aplicada em fixador para montagem de móveis e artefatos de madeira, fabricado preferencialmente de material termoplástico ou liga metálica, que apresenta um inovador sistema de fixação de chapas de móveis pré-fabricados e de demais artefatos de madeira aplicados em marco de portas, janelas e rodapés, que permite uma montagem rápida e segura de forma não aparente.O fixador para montagem de móveis e artefatos de madeira proposto, é constituído de um corpo único (1), com formato similar à de uma meia lua, dotados de ressaltos laterais curvados (2), cuja função é manter-se dentro do rasgo (3) gerado por uma fresa padrão na região onde se deseja fixar em uma das chapas (4) do móvel ou artefato de madeira. O corpo (1) do fixador para montagem de móveis e artefatos de madeira, possui uma face plana (5), dotada de furos circulares com rebaixo (6), disponíveis para possível fixação por meio de pregos ou parafusos (7) de maneira embutida e não aparente, e apresenta um ou mais pinos guia de fixação (8). A montagem preferencial das chapas (4) e (11) do móvel ou artefato de madeira a serem montadas, ocorre primeiramente instalando o corpo (1) do fixador para montagem de móveis e artefatos de madeira no local previamente fresado (3) de uma das chapas de madeira ou demais substratos (4), posteriormente realiza-se o encaixe do pino guia de fixação (8) no furo de formato circular (12) previamente realizados na outra chapa (11) a ser unida do móvel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/10/2022
RPI 2700
#9.2
19/07/2022
RPI 2689
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
14/07/2020
RPI 2584
#3.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
03/10/2017
RPI 2439
#2.10
Número de Protocolo '870170045165' em 29/06/2017 10:57 (WB)
11/07/2017
RPI 2427
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