Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 28/12/2016, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
202016030737Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 28/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PECLAB LTDA
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Disjuntor de Ancoragem Esquelética" Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a um dispositivo"Disjuntor de Ancoragem Esquelética" cujo modelo difere do modelo referido nopedido de patente de invenção Np 870190012912, depositado no dia 07/0412016.A modificação a que se refere a presente Patente de Modelo de Utilidade emrelação ao pedido de patente original N2 870190012912 é a alteração dos Furos dePassagem (5) por Slots (Canaletas) de Passagem (5). Com isso, os Pés (8) dopedido original de patente também são alterados conforme mostrado na Figura 2.Assim, o dispositivo em questão Disjuntor de Ancoragem Esquelética (1) emotivo deste pedido de patente de Modelo de Utilidade, apresenta como novidadetécnica em relação ao pedido original de patente de invenção Nº 870190012912, domesmo dispositivo, quatro Slots (Canaletas) de Passagem (5) para inserção dosmini-implantes em vez dos quatro Furos de Passagem (5). Todos os demais itenspermanecem inalterados e como descritos no pedido de patente original, com exceçãodos Pés (8) como mostrado na Figura 2.Este pedido de Patente de Utilidade do dispositivo Disjuntor de AncoragemEsquelética (1) com Slots (Canaletas) de Passagem (5) tem como característicatécnica e vantagem em relação ao pedido original de patente de invenção N2870190012912, a possibilidade de se avaliar a estabilidade em função dos miniimplantes,durante o processo de abertura da maxila, e a possibilidade de deslocar ouangular o mini-implante em caso de perda da estabilidade de algum deles, sem anecessidade de aguardar o tempo de cicatrização óssea ou interferir no processo dedisjunção em curso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 28/12/2016, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
#9.1
22/02/2022
RPI 2668
#6.1
16/11/2021
RPI 2654
09/06/2020
RPI 2579
#8.6
referente a 3ª anuidade
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
03/07/2018
RPI 2478
#2.10
Número de Protocolo '014160000900' em 28/12/2016 10:34 (MG)
15/05/2018
RPI 2471
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