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Dado oficial do INPI

DISJUNTOR DE ANCORAGEM ESQUELÉTICA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISJUNTOR DE ANCORAGEM ESQUELÉTICA de PECLAB LTDA — IPC A61C 7/10
Modelo de Utilidade DISJUNTOR DE ANCORAGEM ESQUELÉTICA de PECLAB LTDA — IPC A61C 7/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016030737

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/22
  5. Concessão15/03/22
  6. Em vigor28/12/31

Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 28/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PECLAB LTDA

MG, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"Disjuntor de Ancoragem Esquelética" Refere-se a presente Patente de Modelo de Utilidade a um dispositivo"Disjuntor de Ancoragem Esquelética" cujo modelo difere do modelo referido nopedido de patente de invenção Np 870190012912, depositado no dia 07/0412016.A modificação a que se refere a presente Patente de Modelo de Utilidade emrelação ao pedido de patente original N2 870190012912 é a alteração dos Furos dePassagem (5) por Slots (Canaletas) de Passagem (5). Com isso, os Pés (8) dopedido original de patente também são alterados conforme mostrado na Figura 2.Assim, o dispositivo em questão Disjuntor de Ancoragem Esquelética (1) emotivo deste pedido de patente de Modelo de Utilidade, apresenta como novidadetécnica em relação ao pedido original de patente de invenção Nº 870190012912, domesmo dispositivo, quatro Slots (Canaletas) de Passagem (5) para inserção dosmini-implantes em vez dos quatro Furos de Passagem (5). Todos os demais itenspermanecem inalterados e como descritos no pedido de patente original, com exceçãodos Pés (8) como mostrado na Figura 2.Este pedido de Patente de Utilidade do dispositivo Disjuntor de AncoragemEsquelética (1) com Slots (Canaletas) de Passagem (5) tem como característicatécnica e vantagem em relação ao pedido original de patente de invenção N2870190012912, a possibilidade de se avaliar a estabilidade em função dos miniimplantes,durante o processo de abertura da maxila, e a possibilidade de deslocar ouangular o mini-implante em caso de perda da estabilidade de algum deles, sem anecessidade de aguardar o tempo de cicatrização óssea ou interferir no processo dedisjunção em curso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 28/12/2016, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

22/02/2022

RPI 2668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2021

RPI 2654

8.7

09/06/2020

RPI 2579

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 3ª anuidade

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

03/07/2018

RPI 2478

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014160000900' em 28/12/2016 10:34 (MG)

15/05/2018

RPI 2471

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