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Dado oficial do INPI

DISJUNTOR DE ANCORAGEM ESQUELÉTICA COM PÉS DE ALTURA AJUSTÁVEL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102018004034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/2018

Publicação

17/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/18
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Em vigor28/02/38

Patente concedida em 27/09/2022 e em vigor até 28/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PECLAB LTDA

MG, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a presente invenção a um dispositivo ortodôntico denominado Disjuntor de Ancoragem Esquelética com Pés de Altura Ajustável com a finalidade de expansão rápida da maxila, especialmente em palatos profundos e atresia severa, com o auxílio de quatro mini-implantes ortodônticos. A presente invenção apresenta em relação aos dispositivos expansores existentes, a novidade técnica em que os pés do dispositivo expansor são ajustáveis na altura, permitindo assim seu posicionamento na distância planejada pelo ortodontista em relação à abobada do palato e à mucosa palatina. Deste modo, a limitação da técnica para palatos muito atrésicos ou profundos é resolvida fazendo-se o ajuste na altura dos pés e fixando-os de acordo com a necessidade individual de cada paciente. Isto aumenta o potencial de uso da técnica MARPE (Expansão Rápida da Maxila Assistida por Mini-Implantes), especialmente em palatos profundos e atresias severas, propiciando ao ortodontista a opção de utilizar apenas um disjuntor na expansão total planejada da maxila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2018, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

8.7

08/03/2022

RPI 2670

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2019

RPI 2541

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2018

RPI 2489

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/08/2018

RPI 2483

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180016336' em 28/02/2018 15:55 (WB)

06/03/2018

RPI 2461

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