Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
102016007772Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PECLAB LTDA
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
H. S. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a presente invenção a um dispositivo ortodôntico denominado Disjuntor de Ancoragem Esquelética com a finalidade de expansão rápida da maxila com o auxílio de quatro mini-implantes ortodônticos. O dispositivo em questão tem como objetivo expandir o palato para correção de deformidade de estreitamento do arco palatal (atresia). O dispositivo, fixado esqueleticamente no palato por quatro mini-implantes, aumenta a eficácia da disjunção, permitindo a correção da atresia em pacientes adultos e com isso evitando-se intervenção cirúrgica para correção do problema. O dispositivo permite também a prótração maxilar em sequência ao tratamento de expansão, com auxílio de mini-implantes convencionais instalados bilateralmente na região anterior da mandíbula e ativação de avanço da maxila por ganchos e elásticos ortodônticos. O dispositivo em questão Disjuntor de Ancoragem Esquelética (1) e motivo deste pedido de patente, apresenta várias novidades técnicas em relação aos dispositivos disponíveis no mercado internacional, quais sejam:1. Quatro Furos de Passagem (5) para inserção do Mini-Implante (9) com encaixe da cabeça do mesmo.2. Quatro Pés (8) para auxílio na distribuição do esforço de expansão sobre os mini-implantes e nivelamento do dispositivo em questão no palato do paciente.3. Hastes de Posicionamento (6) fixadas na parte superior do dispositivo e inclinadas em relação ao palato e na direção da coroa dos dentes maxilares do paciente. Esta fixação das Hastes de Posicionamento (6) na parte superior do dispositivo, com posição inclinada, possibilita a utilização do mesmo em palatos com maior grau de atresia.4. Utilização do Mini-Implante (9) em número de quatro, com a Cabeça Cilíndrica (12) de Encaixe Interno (14) para torque de inserção, que propicia melhor adaptação e precisão ao conjunto, além de maior conforto para o paciente.5. O conjunto Disjuntor de Ancoragem Esqulética (1) e Mini-Implante (9) possui design para suportar esforços elevados que atuam na expansão maxilar de pacientes adultos. O Mini-Implante (9), em número de quatro, que compõe o conjunto, possui rosca dupla que aumenta a estabilidade primária e resistência mecânica do mesmo, além de rebaixos (grooves) de corte que facilitam a inserção no osso de alta densidade do palato além de conferir estabilidade em função.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2622 de 06/04/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 5ª anuidade foi efetuado em 31/08/2020, através da GRU 29409161922039429.
20/04/2021
RPI 2624
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
10/03/2020
RPI 2566
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
04/02/2020
RPI 2561
#3.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número de Protocolo 870160012912 em 07/04/2016 04:27(WB).
19/04/2016
RPI 2363
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