(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA TRANSPORTADORES DE CORREIAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016022074

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/09/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor23/09/31

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 23/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/09/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA TRANSPORTADORES DE CORREIAS Descreve-se um conjunto de proteção 13 para transportadores de correias 10 dotado de duas colunas 2, um eixo central 1 e grades de proteção 3. As duas colunas 2 são perpendicularmente dispostas ao solo, sendo estas configuradas para sustentar o eixo central 1 no espaço definido entre as duas colunas 2. As grades de proteção 3 são perpendicularmente associadas ao longo da extensão do eixo 1 por meio de um encaixe principal 6 que permite um movimento rotativo destas grades de proteção em relação ao eixo 1.As grades de proteção 3 também são associadas verticalmente umas às outras por meio de um encaixe intermediário 5 que permite que a grade de proteção 3rotacione em relação à outra. O conjunto 13 é fixado por meio de elementos de fixação 7 que realizam uma fixação horizontal das grades de proteção 3 umas com as outras e com as colunas 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.2

Não conhecimento da petição nº 870240026988 de 27.03.2024 de acordo com disposto nos Artigo 219 da Lei nº 9.279/96, por conter erro material nas condições contratuais apresentadas, por se referirem a outro processo (PI1009171-8) do mesmo depositante. --- Informamos que cabe pedido de restituição de taxa da referida petição.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 23/09/2016, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

22/02/2022

RPI 2668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2021

RPI 2652

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210075922, de 18/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Portaria INPI PR nº 294, de 05/08/2020, publicada na RPI nº 2588, de 11/08/2020.

08/09/2021

RPI 2644

28.10.26

31/08/2021

RPI 2643

Retificação de publicação

#3.8

Referente ao código 3.1 publicado na RPI2466 de 10/04/2018 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais.

26/01/2021

RPI 2612

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/04/2018

RPI 2466

Pedido de patente depositado

#2.1

16/11/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160054118 em 23/09/2016 05:30(WB).

04/10/2016

RPI 2387

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.