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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES de VALE S/A — IPC B61K 13/00
Patente de Invenção SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES de VALE S/A — IPC B61K 13/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017020555

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2017

Publicação

09/04/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/17
  2. Publicação09/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Em vigor26/09/37

Patente concedida em 07/01/2020 e em vigor até 26/09/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/09/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

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Inventores

B. L. (pessoa física)

BR

C. N. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE CONTROLE E MÉTODO DE CONTROLE PARA VIRADORES DE VAGÕES. A presente invenção refere-se a um sistema e método de controle para viradores de vagões 1 que compreendem um carro posicionador 2, silos 7 e alimentadores 8. Tal sistema de controle compreende três controles integrados e comunicantes em malha fechada, sendo esses o controle do carro posicionador 2, o controle de nível dos silos 7 e o controle de fluxo dos alimentadores 8. Desse modo, com os dados desses controles, o sistema de controle para viradores de vagões 1 é configurado para manter o nível do silo 7 no máximo, realizando alterações no tempo de ciclo por meio do controle do carro posicionador 2 para manter o nível dos silos 7 e, assim, alcançar uma produtividade máxima do equipamento

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não.

20/02/2024

RPI 2772

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2017, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

10/12/2019

RPI 2553

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190034317, de 10/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 11 da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

17/09/2019

RPI 2541

15.24

21/05/2019

RPI 2524

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2019

RPI 2518

15.7

Não conhecida a petição n° 800190099566 de 18/03/2019 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI

02/04/2019

RPI 2517

Pedido de patente depositado

#2.1

20/03/2018

RPI 2463

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170072183' em 26/09/2017 10:44 (WB)

31/10/2017

RPI 2443

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