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Dado oficial do INPI

HASTE DE PERFURATRIZ PARA QUEBRA DE BORDA DE FURO E MÉTODO DE QUEBRA DE BORDA DE FURO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção HASTE DE PERFURATRIZ PARA QUEBRA DE BORDA DE FURO E MÉTODO DE QUEBRA DE BORDA DE FURO de VALE S/A — IPC E21B 21/01
Patente de Invenção HASTE DE PERFURATRIZ PARA QUEBRA DE BORDA DE FURO E MÉTODO DE QUEBRA DE BORDA DE FURO de VALE S/A — IPC E21B 21/01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102018001919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2018

Publicação

14/05/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/18
  2. Publicação14/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/19
  5. Concessão03/12/19
  6. Em vigor29/01/38

Patente concedida em 03/12/2019 e em vigor até 29/01/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma haste (13) de perfuratriz (11) para quebra de borda (12) de furo (10), que compreende um corpo cilíndrico (1), um tampão (3) e bicos injetores (2). Dita haste (13) injeta ar e água por meio de seus bicos injetores (2) contra o material disposto na borda (12) do furo (10), realizando assim a quebra do mesmo sem que seja necessária a utilização de equipamentos auxiliares ou operações manuais.A presente invenção também se refere a um método de quebra de borda (12) de furo (10), que faz uso da haste (13) para quebra de borda (12) de furo (10), que compreende as etapas necessárias para realizar essa operação por meio de uma perfuratriz (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2018, observadas as condições legais

03/12/2019

RPI 2552

Deferimento

#9.1

12/11/2019

RPI 2549

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190037209, de 18/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 11 da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

17/09/2019

RPI 2541

15.24

21/05/2019

RPI 2524

Publicação antecipada

#3.2

14/05/2019

RPI 2523

Pedido de patente depositado

#2.1

18/09/2018

RPI 2489

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180007799' em 29/01/2018 16:49 (WB)

06/02/2018

RPI 2457

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