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Dado oficial do INPI

BALANCIM PARA SISTEMAS DE TRANSLAÇÃO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade BALANCIM PARA SISTEMAS DE TRANSLAÇÃO de VALE S/A — IPC B60G 21/04
Modelo de Utilidade BALANCIM PARA SISTEMAS DE TRANSLAÇÃO de VALE S/A — IPC B60G 21/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016017300

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/07/2016

Publicação

14/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/16
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor26/07/31

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 26/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

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Inventores

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BALANCIM PARA SISTEMA DE TRANSLAÇÃODescreve-se um balancim (10) para sistemas de translação que compreende um chassi (1), um furo de interligação (4), duas bases removíveis (2) e quatro apoios (3). Sendo os apoios (3) instalados dois em cada face transversal (1") do chassi (1), e as bases removíveis (2) instaladas em cada extremidade lateral da face longitudinal superior (1') do chassi (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

01/10/2024

RPI 2804

22.12

Oferta de licença de patente (Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de know-how: sim. 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais - 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas, o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes. 2) Prazo: 2 a 5 anos (dois a cinco anos). 3) Condições de pagamento: Os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cada trimestre do ano. 4) Disponibilidade de "know-how": sim. 5) Assistência técnica: Não.

03/10/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 26/07/2016, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2018

RPI 2458

Pedido de patente depositado

#2.1

16/11/2016

RPI 2393

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160039210 em 26/07/2016 02:04(WB).

09/08/2016

RPI 2379

Monitoramento de patentes

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