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Dado oficial do INPI

RODAS PARA TRUCKS DE TRANSLAÇÃO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade RODAS PARA TRUCKS DE TRANSLAÇÃO de VALE S/A — IPC B29D 30/00
Modelo de Utilidade RODAS PARA TRUCKS DE TRANSLAÇÃO de VALE S/A — IPC B29D 30/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016005359

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/03/2016

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/16
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Em vigor10/03/31

Patente concedida em 10/09/2019 e em vigor até 10/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VALE S/A

RJ, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RODA PARA TRUCKS DE TRANSLAÇÃO.Descreve-se uma roda 4 para truck de translação 7 que compreende um corpo de roda 2 e frisos 1 removíveis, sendo os frisos 1 segmentados em pelo menos duas partes 1' para facilitar a sua dissociação com o corpo de roda 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cda trimestre do ano; 4) Disponibilidade de know-how: Sim; 5) Assistência técnica: Não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

09/04/2024

RPI 2779

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 4 a 8% (quatro a oito por cento) sobre as vendas líquidas da invenção. As vendas realizadas em proveito da requerente deverão também ser incluídas na base de cálculo dos royalties. Consideram-se vendas líquidas o valor do faturamento baseado nas vendas efetivas, deduzindo os impostos, taxas, insumos, comissões, créditos por devoluções, além de outras deduções que possam ser convencionadas entre as partes; 2) Prazo: 2 a 5 (dois a cinco) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente, até o ultimo dia de cada trimestres, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, durante o período de vigência do contrato e deverão ser pagos à requerente no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento do respectivo trimestre, com o relatório da contabilidade da quantidade total de vendas da invenção pela licenciada e os montantes de royalties durante cda trimestre do ano; 4) Disponibilidade de "know-how": Sim; 5) Assistência técnica: Não.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 10/03/2016, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Alteração de sede deferida

#25.7

30/07/2019

RPI 2534

15.24.2

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190032827 de 05/04/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 3º da Resolução PR nº 237/2019 de 28/03/2019, publicada na RPI 2517 de 02/04/2019.

25/06/2019

RPI 2529

15.24

21/05/2019

RPI 2524

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2017

RPI 2436

Pedido de patente depositado

#2.1

24/05/2016

RPI 2368

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160008689 em 10/03/2016 05:26(WB).

22/03/2016

RPI 2359

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