Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2021, observadas as condições legais
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
112023002105Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2021112298 Patente concedida em 21/01/2026 e em vigor até 12/08/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/08/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
CN
Inventores
T. M. (pessoa física)
CN
X. W. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Z. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
202010840410.2 · 19/08/2020
Resumo técnico
UNIDADE DE DETECÇÃO DE COLIMAÇÃO, APARELHO DE DETECÇÃO E SISTEMA DE IMAGIOLOGIA SPECT. Que inclui uma matriz de cristais de cintilação, com uma série de cristais de cintilação, configurada para receber um fóton gama emitido por uma fonte radioativa em um objeto detectado; e uma série de dispositivos fotoelétricos configurados para receber o fóton gama e converter o fóton gama em um sinal digital, sendo que o número de cristais de cintilação é organizado substancialmente em paralelo e são espaçados uns dos outros, tendo cada um uma face lateral configurada para receber um raio emitido pela fonte radioativa e uma face final, sendo que o número de dispositivos fotoelétricos é acoplado às faces finais do número de cristais de cintilação e assim a unidade de detecção de colimação da presente invenção pode ser usada para substituir um colimador de metais pesados necessário para uma imagem SPECT.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2021, observadas as condições legais
21/01/2026
RPI 2872
#9.1
06/01/2026
RPI 2870
#6.23
02/09/2025
RPI 2852
#1.3
30/05/2023
RPI 2734
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade 202010840410.2 de 19/08/2020 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. A tradução apresentada não possui todos os dados identificadores necessários.
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#1.1
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