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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE GALNAC E SAPONINA, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO CONJUGADO E UM CONJUGADO GALNACOLIGONUCLEOTÍDEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2021050384

Dados do pedido

Número

112022026517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2021

Publicação

23/05/2023

PCT

NL2021050384

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/21
  2. Publicação23/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/06/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAPREME TECHNOLOGIES B.V.

NL

Inventores

G. H. (pessoa física)

NL

R. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

2025899 · 24/06/2020

NL

2026442 · 10/09/2020

Resumo técnico

CONJUGADO DE GALNAC E SAPONINA, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO CONJUGADO E UM CONJUGADO GALNACOLIGONUCLEOTÍDEO. A invenção se refere a um conjugado de saponina, compreendendo uma saponina ligada covalentemente a um ligante para ASGPR, o ligante compreendendo pelo menos um GalNAc. A invenção também se refere a uma combinação farmacêutica compreendendo uma primeira composição farmacêutica compreendendo o conjugado de saponina da invenção e uma segunda composição farmacêutica compreendendo um segundo conjugado de uma molécula efetora e um ligante para ASGPR, ou um terceiro conjugado de uma molécula efetora e uma molécula de ligação para ligação a uma molécula de superfície celular. Além disso, a invenção se refere a uma composição farmacêutica compreendendo o conjugado de saponina da invenção e o segundo conjugado ou o terceiro conjugado. Adicionalmente, a invenção se refere a uma combinação farmacêutica ou composição farmacêutica da invenção, para uso como medicamento. A invenção também se refere a uma combinação farmacêutica ou composição farmacêutica da invenção, para uso no tratamento ou profilaxia de uma doença ou problema de saúde em que esteja envolvido um produto de expressão dos genes: apoB, TTR, PCSK9, ALAS1, AT3, GO, CC5, gene X de HBV, gene S de HBV, AAT e LDH, e para uso no tratamento ou profilaxia de umcâncer, uma doença infecciosa, uma infecção viral, hipercolesterolemia, hiperoxalúria primária, hemofilia A, hemofilia B, doença hepática relacionada com AAT, porfiriahepática aguda, amiloidose TTR, doença mediada pelo complemento, infecção por hepatite B ou doença autoimune. Finalmente, a invenção se refere a um método in vitro ou ex vivo para transferir o segundo conjugado ou o terceiro conjugado da invenção de fora de uma célula para dentro da referida célula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/09/2024

RPI 2801

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/06/2024

RPI 2790

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/05/2023

RPI 2733

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870230014881 de 21/02/2023 não possui todos os campos obrigatórios informados. Deverá ser incluído o campo <140>/<141> uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil.

07/03/2023

RPI 2722

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/01/2023

RPI 2713

Monitoramento de patentes

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