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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO ESTÁVEL PARA ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-PD-1 RECOMBINANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2021100658

Dados do pedido

Número

112022025721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2021

Publicação

03/01/2023

PCT

CN2021100658

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/21
  2. Publicação03/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/25
  5. Concessão08/04/25
  6. Em vigor17/06/41

Patente concedida em 08/04/2025 e em vigor até 17/06/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/06/2041

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Depositantes e inventores

Depositantes

SINOCELLTECH LTD.

CN

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Inventores

C. S. (pessoa física)

CN

M. T. (pessoa física)

CN

P. H. (pessoa física)

CN

Q. H. (pessoa física)

CN

S. T. (pessoa física)

CN

Y. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

202010566153.8 · 19/06/2020

Resumo técnico

FORMULAÇÃO ESTÁVEL PARA ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-PD-1 RECOMBINANTE.Trata-se de uma formulação estável para um anticorpo monoclonal recombinante que consiste em umanticorpo monoclonal anti-PD-1 recombinante, um tampão, um regulador de pressão osmótica, um estabilizador e um tensoativo. A formulação farmacêutica pode melhorar a estabilidade do anticorpo e prolonga um período de validade do anticorpo em formulações aquosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2021, observadas as condições legais

08/04/2025

RPI 2831

Deferimento

#9.1

06/03/2025

RPI 2826

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2024

RPI 2805

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230099223, de 09/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

06/08/2024

RPI 2796

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230099223, de 09/11/2023

04/06/2024

RPI 2787

28.22

A petição nº 870230099223, de 09/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

04/06/2024

RPI 2787

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/01/2023

RPI 2713

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/12/2022

RPI 2712

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