Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2021, observadas as condições legais
08/04/2025
RPI 2831
Dados do pedido
Número
112022025721Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2021100658 Patente concedida em 08/04/2025 e em vigor até 17/06/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINOCELLTECH LTD.
CN
Inventores
C. S. (pessoa física)
CN
M. T. (pessoa física)
CN
P. H. (pessoa física)
CN
Q. H. (pessoa física)
CN
S. T. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
202010566153.8 · 19/06/2020
Resumo técnico
FORMULAÇÃO ESTÁVEL PARA ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-PD-1 RECOMBINANTE.Trata-se de uma formulação estável para um anticorpo monoclonal recombinante que consiste em umanticorpo monoclonal anti-PD-1 recombinante, um tampão, um regulador de pressão osmótica, um estabilizador e um tensoativo. A formulação farmacêutica pode melhorar a estabilidade do anticorpo e prolonga um período de validade do anticorpo em formulações aquosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2021, observadas as condições legais
08/04/2025
RPI 2831
#9.1
06/03/2025
RPI 2826
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230099223, de 09/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230099223, de 09/11/2023
04/06/2024
RPI 2787
A petição nº 870230099223, de 09/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
04/06/2024
RPI 2787
#1.3
03/01/2023
RPI 2713
#1.1
27/12/2022
RPI 2712
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