Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2020, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112022001075Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2020102603 Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 17/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINOCELLTECH LTD.
CN
Inventores
C. L. (pessoa física)
CN
L. X. (pessoa física)
CN
L. P. (pessoa física)
CN
P. H. (pessoa física)
CN
W. Z. (pessoa física)
CN
X. S. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201910656278.7 · 19/07/2019
Resumo técnico
PROTEÍNA L1 DO PAPILOMAVÍRUS QUIMÉRICO.A presente invenção refere-se a proteínas L1 do papilomavírus quimérico e polinucleotídeos que codificam as mesmas e também a partículas similares ao vírus HPV e aos métodos de preparação dos mesmos. A dita proteína L1 do papilomavírus quimérico compreende um fragmento N-terminal derivado da proteína L1 do primeiro tipo de papilomavírus, sendo que o dito fragmento N-terminal mantém a imunogenicidade da proteína L1 do tipo correspondente de HPV; e um fragmento C-terminal derivado da proteína L1 do segundo tipo de papilomavírus, sendo que a dita proteína L1 do segundo tipo de papilomavírus tem um melhor nível de expressão e uma melhor solubilidade em comparação às proteínas L1 de outros tipos de HPV; em que as ditas proteínas L1 do papilomavírus quimérico têm a imunogenicidade das proteínas L1 dos tipos correspondentes de HPV. As ditas proteínas L de papilomavírus quimérico têm quantidade de expressão e solubilidade melhores para a produção em massa de vacinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2020, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
19/03/2024
RPI 2776
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230035499, de 27/04/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
03/10/2023
RPI 2752
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230035499, de 27/04/2023
13/06/2023
RPI 2736
A petição nº 870230035499, de 27/04/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
13/06/2023
RPI 2736
#1.3
29/03/2022
RPI 2673
#1.1
01/02/2022
RPI 2665
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