Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2021, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112022021785Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2021089782 Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 26/04/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINOCELLTECH LTD.
CN
Inventores
C. S. (pessoa física)
CN
E. G. (pessoa física)
CN
L. X. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
202010351280.6 · 28/04/2020
Resumo técnico
MOLÉCULA TRUNCADA DE DOMÍNIO EXTRACELULAR TGFBR2, PROTEÍNA DE FUSÃO DE MOLÉCULA TRUNCADA DE DOMÍNIO EXTRACELULAR TGFBR2 E ANTICORPO ANTI-EGFR E USO ANTITUMORAL DE PROTEÍNA DE FUSÃO. Trata-se de diversos tipos de TGFßR2 em formas truncadas e uma proteína de fusão construída pelo anticorpo HPA8 de TGFßR2 e EGFR; são fornecidos, também, um ácido nucleico (que compreende regiões variáveis de cadeia pesada/leve) que codifica o anticorpo, um vetor, uma composição farmacêutica e um kit que compreende o ácido nucleico; além disso, é fornecida uma proteína de fusão da proteína receptora truncada de TGFßR2 e um EGFR tido como alvo e outros diversos tipos de anticorpos que têm tumor como alvo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2021, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230063025, de 18/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/03/2024
RPI 2776
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230063025, de 18/07/2023
19/09/2023
RPI 2750
A petição nº 870230063025, de 18/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/09/2023
RPI 2750
#1.3
06/12/2022
RPI 2709
#1.1
08/11/2022
RPI 2705
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