Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2021, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112022015880Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021052964 Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 08/02/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
NO
T. A. (pessoa física)
NO
Inventores
J. A. (pessoa física)
NO
N. G. (pessoa física)
GB
R. T. (pessoa física)
FR
S. M. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
20200170 · 11/02/2020
Resumo técnico
SISTEMA DE LINHA DE FLUXO DE HIDROCARBONETOS SUBMARINO E MÉTODO E USO RELACIONADOS. Um sistema de fluxo de hidrocarbonetos submarino (300) é divulgado. O sistema de linha de fluxo tem uma linha de fluxo de hidrocarbonetos (302); um sistema de rastreamento de aquecimento elétrico (304) arranjado ao longo de pelo menos um comprimento parcial da linha de fluxo para controlar a temperatura do fluido de hidrocarbonetos que flui na linha de fluxo; e um conector de entrada de energia (Pin) configurado para receber energia elétrica de um sistema de fornecimento de energia elétrica para alimentar o sistema de rastreamento de aquecimento elétrico. O sistema de rastreamento de aquecimento elétrico tem um primeiro cabo trifásico de rastreamento de aquecimento (C') e um segundo cabo trifásico de rastreamento de aquecimento (C''), cada cabo de rastreamento de aquecimento que se estende entre o conector de entrada de energia e um terminal do cabo (T'; T'') onde os conduítes de fase (L1', L2', L3'; L1'', L2'', L3'') do cabo de rastreamento de aquecimento são conectados em forma de Y e terminam em um ponto de conexão neutro (LN'; LN''). Além disso, o sistema de linha de fluxo tem um conector de saída de energia (Pout) para fornecer energia elétrica a um sistema de produção de hidrocarbonetos submarino; um primeiro conduíte elétrico (306') se estendendo entre o ponto de conexão neutro do terminal do cabo do primeiro cabo de rastreamento de aquecimento e o conector de saída de energia; e um segundo conduíte elétrico (306'') se estendendo entre o ponto de conexão neutro do terminal do cabo do segundo cabo de rastreamento de aquecimento e o conector de saída de energia, em que o primeiro e o segundo conduítes elétricos são eletricamente acessíveis no conector de saída de energia para alimentar o sistema de produção de hidrocarbonetos submarino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2021, observadas as condições legais
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