(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ARMA DE FOGO COM UM ALOJAMENTO SUPERIOR E UM ALOJAMENTO INFERIOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020077111

Dados do pedido

Número

112022003239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2020

Publicação

19/07/2022

PCT

EP2020077111

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/20
  2. Publicação19/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor28/09/40

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 28/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2040

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLOCK TECHNOLOGY GMBH

AT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

AT

E. B. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

19201455.3 · 04/10/2019

Resumo técnico

ARMA DE FOGO COM UM DISPOSITIVO PARA PRENDER CANO. A presente invenção refere-se a uma arma de fogo, especialmente uma carabina, com um dispositivo de aperto para fixação de um cano (1) com uma luva de travamento (3). A luva de travamento, por um lado, e o suporte (5), por outro lado, eventualmente diretamente o alojamento superior, estão ligados entre si por meio de uma régua tensora (6). A fixação da luva de travamento (3) no alojamento superior ocorre por meio de uma alavanca tensora (4) girável em torno de um eixo de rotação (452) que se estende normal ao plano central da arma, no alojamento, entre duas posições terminais, a posição de disparo e a posição de desmontagem, a qual apresenta pelo menos um trecho tensor (48), um cabo (43) e um came (41) configurado na alavanca tensora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/09/2020, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

25/11/2025

RPI 2864

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2025

RPI 2848

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2025

RPI 2825

Parecer de pré-exame

#6.23

21/05/2024

RPI 2785

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2022

RPI 2689

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito e da cessão da prioridade EP 19201455.3 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.

17/05/2022

RPI 2680

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/03/2022

RPI 2669

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.