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Dado oficial do INPI

CORRENTE DE GUIA DE ENERGIA HÍBRIDA PARA LINHA DE ALIMENTAÇÃO E ELO DE CORRENTE PARA UMA CORRENTE DE GUIA DE ENERGIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020056215

Dados do pedido

Número

112021017614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2020

Publicação

09/11/2021

PCT

EP2020056215

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/20
  2. Publicação09/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/25
  5. Concessão23/12/25
  6. Em vigor09/03/40

Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 09/03/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IGUS GMBH

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

B. Y. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

202019101354.0 · 09/03/2019

Resumo técnico

CORRENTE DE GUIA DE ENERGIA HÍBRIDA PARA GRANDES COMPRIMENTOS EM BALANÇO, BEM COMO EM PARTICULAR, ALMA DE SEPARAÇÃO CONFIGURADA PARA ISSO. A invenção refere-se a uma corrente de guia de energia (1) compreendendo dois ramais da placa (1A, 1B) feitos de placas de corrente (2) sucessivas e que se sobrepõem parcialmente umas com as outras nas áreas de sobreposição (2B). A cada segunda placa de corrente (2) está coordenada respectivamente uma parte lateral (3) feita de material sintético. As placas de corrente (2) são fabricadas de um outro material diferente das partes laterais (3) e apresentam aberturas (21; 22) em suas áreas de sobreposição (2B). Cada parte lateral apresenta vários ressaltos (31; 32) em suas duas áreas finais (3A, 3B) os quais agarram respectivamente através das aberturas (21, 21) que se sobrepõem da placa de corrente (2) respectivamente coordenada e da placa de corrente (2) respectivamente adjacente, a fim de delimitar o ângulo de giro relativo de placas de corrente (2) sucessivas e/ou ligálas. Além disso, é sugerida uma alma de separação de duas partes para uma corrente de guia de energia, sendo que, a primeira parte (807) compreende pelo menos um pino de segurança (810) e a segunda parte compreende pelo menos uma recepção de segurança (812), de tal modo que as duas partes (807) podem ser ligadas ou soltas na direção perpendicular ao plano principal da alma de separação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2020, observadas as condições legais

23/12/2025

RPI 2868

Deferimento

#9.1

21/10/2025

RPI 2859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2025

RPI 2841

Parecer de pré-exame

#6.23

20/06/2023

RPI 2737

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2021

RPI 2653

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/09/2021

RPI 2645

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