Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2020, observadas as condições legais
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
112021015393Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020055035 Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 26/02/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/02/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOLITH TECHNOLOGY AG
CH
Inventores
C. P. (pessoa física)
DE
L. Z. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
DE
V. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19159989.3 · 28/02/2019
Resumo técnico
CÉLULA DE BATERIA RECARREGÁVEL COM DESPOLARIZADOR DE ELETRODO ATIVO. É proposta uma célula de bateria recarregável que compreende um alojamento (1), pelo menos um eletrodo positivo (4), pelo menos um eletrodo negativo (5) e um eletrólito com base em dióxido de enxofre que serve como um despolarizador de eletrodo ativo, em que o eletrodo positivo (4) contém carbono e tem uma espessura de pelo menos 0,2 mm, de preferência pelo menos 0,4 mm, mais preferencialmente, pelo menos 0,6 mm, mais preferencialmente, pelo menos 0,8 mm, mais preferencialmente, pelo menos 1,0 mm, mais preferencialmente, pelo menos 1,5 mm, mais preferencialmente, pelo menos 2,0 mm e, mais preferencialmente, pelo menos 4,0 mm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2020, observadas as condições legais
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