Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2020, observadas as condições legais
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
112021023657Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020071573 Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 30/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOLITH TECHNOLOGY AG
CH
Inventores
C. P. (pessoa física)
DE
L. Z. (pessoa física)
FR
R. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19189435.1 · 31/07/2019
Resumo técnico
ELETRÓLITO À BASE DE SO2 PARA UMA CÉLULA DE BATERIA RECARREGÁVEL E CÉLULA DE BATERIA RECARREGÁVEL QUE COMPREENDE O MESMO. A invenção se refere a um eletrólito à base de SO2 para uma célula de bateria recarregável, que contém pelo menos um primeiro sal condutor que apresenta a fórmula (I), em que M é um metal que é selecionado a partir do grupo que é formado pelos metais alcalinos, metais alcalinoterrosos, metais do grupo 12 da tabela periódica de elementos e alumínio; x é um número inteiro de 1 a 3; os substituintes R1, R2, R3 e R4 são selecionados, independentemente uns dos outros, a partir do grupo que é formado por C4-C10 alquila, C2-C10 alquenila, C2-C10 alquinila, C3-C10 cicloalquila, C6-C14 arila e C5-C14 heteroarila; e em que Z é alumínio ou boro. Adicionalmente, a invenção se refere a uma célula de bateria recarregável (2), que contém um eletrólito de acordo com pelo menos qualquer uma das reivindicações anteriores, um metal ativo, pelo menos um eletrodo positivo (4), pelo menos um eletrodo negativo (5) e uma carcaça (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2020, observadas as condições legais
28/10/2025
RPI 2860
#9.1
14/10/2025
RPI 2858
#6.1
29/07/2025
RPI 2847
#9.1.2
O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2838 de 27/05/2025, tendo sido constatado que esta notificação foi inadequada/indevida, pois o quadro reivindicatório deferido apresenta erro formal de ausência da expressão ?caracterizado por?.Assim, ANULO a referida publicação.
22/07/2025
RPI 2846
#9.1
27/05/2025
RPI 2838
#7.1
05/11/2024
RPI 2809
#6.23
06/02/2024
RPI 2770
#1.3
08/02/2022
RPI 2666
#1.1
07/12/2021
RPI 2657
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