Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2020, observadas as condições legais
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
112021022989Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020071565 Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 30/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOLITH TECHNOLOGY AG
CH
Inventores
C. P. (pessoa física)
DE
L. Z. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19189435.1 · 31/07/2019
Resumo técnico
CÉLULA DE BATERIA RECARREGÁVEL. A invenção se refere a uma célula de bateria recarregável (2, 20, 40), que contém um metal ativo, pelo menos um elétrodo positivo (4, 23, 44), pelo menos um elétrodo negativo (5, 22, 45), uma carcaça (1, 28) e um eletrólito, em que o elétrodo positivo (4, 23, 44) contém pelo menos um composto na forma de um óxido em camadas como material ativo e em que o eletrólito tem por base SO2, e contém pelo menos um primeiro sal condutor, que apresenta a fórmula (I), em que M é um metal que é selecionado a partir do grupo que é formado por metais alcalinos, metais alcalinoterrosos, metais do grupo 12 da tabela periódica de elementos e alumínio; x é um número inteiro de 1 a 3; os substituintes R1, R², R³ e R4 são selecionados, independentemente uns dos outros, a partir do grupo que é formado por C1-C10 alquila, C2-C10 alquenila, C2-C10 alquinila, C3-C10 cicloalquila, C6-C14 arila e C5-C14 heteroarila; e em que Z é alumínio ou boro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2020, observadas as condições legais
10/03/2026
RPI 2879
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11/02/2025
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#7.1
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