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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE BATERIA RECARREGÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2020059913

Dados do pedido

Número

112021021553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2020

Publicação

28/12/2021

PCT

EP2020059913

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/20
  2. Publicação28/12/21
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão28/01/25
  6. Em vigor07/04/40

Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 07/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOLITH TECHNOLOGY AG

CH

Inventores

C. P. (pessoa física)

DE

L. Z. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

19171866.7 ' · 30/04/2019

Resumo técnico

CÉLULA DE BATERIA RECARREGÁVEL.A invenção se refere a uma célula de bateria recarregável com uma carcaça (1), pelo menos um eletrodo positivo (4), pelo menos um eletrodo negativo (5) e um eletrólito, que contém pelo menos um sal condutor, cujo eletrólito é à base de SO2 e cujo eletrodo positivo contém um material ativo da composição AxM?yM"z(XO4-mSn), onde A é um metal alcalino, um metal alcalino-terroso, um metal do grupo 12 do sistema periódico ou alumínio, de preferência, sódio, cálcio, zinco, de modo particularmente preferido lítio, sendo que, M? é pelo menos um metal, que é selecionado de um grupo constituído dos elementos titânio, vanádio, cromo, manganês, ferro, cobalto, níquel, cobre e zinco. M" é pelo menos um metal, que é selecionado de um grupo constituído dos metais dos grupos 2, 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do sistema periódico, X é selecionado de um grupo constituído dos elementos fósforo e silício, sendo que, x é maior que 0, y é maior que 0, z é maior ou igual a 0, n é maior que 0 e m é menor ou igual a n.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Parecer de pré-exame

#6.23

20/02/2024

RPI 2772

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2021

RPI 2660

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/11/2021

RPI 2653

Monitoramento de patentes

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