Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870260013904, de 12/02/2026
24/02/2026
RPI 2877
Dados do pedido
Número
112020009855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018082211 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIQUR THERAPEUTICS AG
CH
TORQUR AG
CH
Inventores
A. S. (pessoa física)
AT
D. F. (pessoa física)
CH
P. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17203386.2 · 23/11/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto de fórmula (I), (I)em queX1, X2 e X3 são, independentemente uns dos outros, N ou CH; com a condição de que pelos menos dois de X1, X2 e X3 sejam N;Y seja N ou CH;W seja H ou F; com a condição de que quando W for F, então, X1, X2 e X3 sejam N;R1 e R2 sejam, independentemente um do outro, (i)uma morfolinila de fórmula (II) (II)em que a seta indica a ligação na fórmula (I); eem que R3 e R4 são, independentemente um do outro, H, C1-C3 alquila opcionalmente substituída por um ou dois dentre OH, C1-C2 fluoroalquila, C1-C2 alcóxi, C1-C2 alcóxi C1-C3 alquila, CN ou C(O)O-C1-C2 alquila; ou R3 e R4 formam juntos um resíduo bivalente ?R5R6? selecionado a partir de C1-C3 alquileno opcionalmente substituído por 1 a 4 F, -CH2-O-CH2-, -CH2-NH-CH2- ou qualquer uma das estruturas ;em que as setas indicam as ligações na fórmula (II); ou(ii)um anel Z heterocíclico de 6 membros saturado, selecionado a partir de tiomorfolinila e piperazinila, opcionalmente substituído por 1 a 3 R7; em que R7 é independentemente em cada ocorrência C1-C3 alquila opcionalmente substituída por um ou dois dentre OH, C1-C2 fluoroalquila, C1-C2 alcóxi-C1-C3 alquila, C3-C6 cicloalquila; ou dois substituintes R7 formam juntos um resíduo bivalente ?R8R9? selecionado a partir de C1-C3 alquileno opcionalmente substituído por 1 a 4 F, -CH2-O-CH2- ou -O-CH2CH2-O-; com a condição de que pelo menos um dentre R1 e R2 seja uma morfolinila de fórmula II;e pró-fármacos, metabólitos, tautômeros, solvatos e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, para uso em um método de tratamento de um distúrbio de pele em um sujeito, em que o dito distúrbio de pele é uma genodermatose, uma anomalia vascular ou um distúrbio de pele selecionado a partir de esclerodermia, doença esclerodérmica crônica do enxerto contra hospedeiro, líquen escleroso, líquen plano, líquen rubro plano e cicatrizes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870260013904, de 12/02/2026
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