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Dado oficial do INPI

DIFLUOROMETIL-AMINOPIRIDINAS E DIFLUOROMETILAMINOPIRIMIDINAS, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015076192

Dados do pedido

Número

112017009457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2015076192

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Em vigor10/11/35

Patente concedida em 27/06/2023 e em vigor até 10/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIQUR THERAPEUTICS AG

CH

TORQUR AG

CH

U. B. (pessoa física)

CH

Inventores

A. S. (pessoa física)

CH

D. R. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

M. W. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

CH

T. B. (pessoa física)

CH

V. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14192617.0 · 11/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos compostos inibidores de fosfoinosítido 3-quinase (PI3K), alvo de mamífero de rapamicina (mTOR) e quinase relacionada com PI3K (PIKKs) de fórmula (I), (I)em que X1, X2 E X3 são N ou CH, com a condição de que pelo menos dois de X1, X2 E X3 são N; Y é N ou CH, estes compostos são úteis, quer sozinhos quer em combinação com outros agentes terapêuticos, para o tratamento de distúrbios mediados por quinases lipídicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2015, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Transferência deferida

#25.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2022

RPI 2689

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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