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Dado oficial do INPI

USO DE INIBIDORES SELETIVOS E ESPECÍFICOS DE MTOR E/OU DE INIBIDORES DUPLOS DE PI3K/MTOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017025137

Dados do pedido

Número

112018073549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2017

Publicação

19/03/2019

PCT

EP2017025137

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor17/05/37

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 17/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIQUR THERAPEUTICS AG

CH

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

TORQUR AG

CH

Inventores

A. S. (pessoa física)

AT

D. F. (pessoa física)

CH

F. B. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17151843.4 · 17/01/2017

US

62/338,111 · 18/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto da fórmula (I), (I)com a condição de que pelo menos um dentre R1 e R2 é uma morfolinila de fórmula II; (II)e profármacos, metabólitos, tautômeros, solvatos e sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, para uso na prevenção ou no tratamento de uma lesão de pele em um sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2017, observadas as condições legais

17/12/2024

RPI 2815

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2024

RPI 2784

Transferência deferida

#25.1

10/01/2023

RPI 2714

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2019

RPI 2515

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2018

RPI 2499

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