Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
112019013125Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017046232 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 22/12/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. U. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Inventores
K. H. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/438,793 · 23/12/2016
US
62/484,607 · 12/04/2017
US
62/491,062 · 27/04/2017
US
62/574,446 · 19/10/2017
Resumo técnico
São fornecidas na presente invenção composições e métodos para a indução e/ou proliferação de células T CD8+. A invenção também fornece métodos de tratamento de doenças que podem ser tratadas pela indução e/ou proliferação de células T CD8+.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#6.1
21/09/2021
RPI 2646
#7.1
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/12/2020
RPI 2606
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200143544, de 13/11/20, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/12/2020
RPI 2605
01/12/2020
RPI 2604
A petição nº 870200143544, de 13/11/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
01/12/2020
RPI 2604
#1.3
10/12/2019
RPI 2553
#1.1
02/07/2019
RPI 2530
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