Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2013, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112015007367Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013075465 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 20/09/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. U. (pessoa física)
JP
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-219084 · 01/10/2012
Resumo técnico
RESUMO"COPO SINO PARA APARELHO DE REVESTIMENTO ELETROSTÁTICO ATOMIZADOR ROTATIVO"É provido um copo sino (11) instalado sobre um eixo de rotação (CL) de um aparelho de revestimento eletrostático atomizador rotativo (1), uma superfície de difusão de material de revestimento (111) sobre uma superfície interna do copo sino sendo suprida com um material de revestimento, uma primeira faixa (114) que se estende a partir de uma parte de extremidade (117) da superfície de difusão de material de revestimento para uma parte central (116) da superfície de difusão de material de revestimento, a parte de extremidade (117) sendo disposta no sentido da extremidade proximal do copo sino, é constituída por uma superfície curvada convexa de frente para o eixo de rotação; e uma segunda faixa (115) que se estende a partir da parte central (116) para a borda de extremidade distal (113) do copo sino é constituída de uma superfície curvada côncava de frente para o eixo de rotação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2013, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#1.3
22/04/2020
RPI 2572
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
03/09/2019
RPI 2539
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
21/11/2018
RPI 2498
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.