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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ANTAGONISTA DO RECEPTOR DE MINERALOCORTICOIDE E USO DA MESMA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2017102969

Dados do pedido

Número

112019005214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/09/2017

Publicação

11/06/2019

PCT

CN2017102969

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/17
  2. Publicação11/06/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KBP BIOSCIENCES CO., LTD.

CN

KBP BIOSCIENCES PTE. LTD.

SG

NOVO NORDISK A/S

DK

Inventores

X. G. (pessoa física)

CN

Z. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610849142.4 · 24/09/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo um antagonista do receptor de mineralocorticoide e ao uso da mesma. Quando a composição farmacêutica é oralmente administrada a um paciente com doença renal crônica necessitado da mesma, a ASC efetiva e segura da composição farmacêutica varia de 188 ng*h/mL a 3173 ng*h/mL, com biodisponibilidade em mamíferos = 50%. Quando a composição farmacêutica é administrada para tratamento de doença renal crônica a uma dose diária de 0,1 mg a 1,0 mg, a ASC é controlada em uma faixa segura e efetiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

10.1

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento

#9.2

19/11/2024

RPI 2811

Transferência deferida

#25.1

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2024

RPI 2791

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Transferência deferida

#25.1

07/11/2023

RPI 2757

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Parecer de pré-exame

#6.23

13/07/2021

RPI 2636

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2019

RPI 2527

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/03/2019

RPI 2516

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