Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2012, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112014001798Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012001001 Patente concedida em 27/07/2021 e em vigor até 26/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KBP BIOSCIENCES CO., LTD.
CN
Inventores
H. Z. (pessoa física)
CN
Y. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110222016.3 · 26/07/2011
Resumo técnico
ABSTRACT The present invention relates to 9-aminomethyl substituted tetracycline compounds represented by formula (I), or pharmaceutically acceptable salt, prodrug, solvate or isomer thereof, as well as a method for preparing these compounds and a pharmaceutical composition comprising the same. The present invention relates also to a use of these compounds in the preparation of a medicament for the treatment and/or prophylaxis of tetracycline drug-sensitive disease. (I) wherein, R2a, R2b, R3, R4a, R4b, R5, R6a, R6b, R7, R8, R9a, R9b, R10, R11, R12, R13a and R13b are each independently as defined in the description.********************************************************Tradução do ResumoRESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS DE TETRACICLINA 9-AMINOMETILA SUBSTITUÍDOS". A presente invenção refere-se a compostos de tetraciclina 9-aminometila substituídos representados pela fórmula (I) ou um sal, pró-fármaco, solvato ou isômero farmaceuticamente aceitável dos mesmos, bem como um método para preparo destes compostos e uma composição farmacêutica compreendendo os mesmos. A presente invenção também se refere ao uso destes compostos no preparo de um medicamento para o tratamento e/ou profilaxia de doenças sensíveis ao fármaco tetraciclina:(I)em que, R2a, R2b, R3, R4a, R4b, R5, R6a, R6b, R7, R8, R9a, R9b, R10, R11, R12, R13a e R13b são, cada um independentemente, conforme definido no relatório descritivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2012, observadas as condições legais
27/07/2021
RPI 2638
#9.1
15/06/2021
RPI 2632
#6.1
15/12/2020
RPI 2606
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#25.7
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.