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Dado oficial do INPI

FORMAS DE CRISTAL DE COMPOSTOS DE TETRACICLINA SUBSTITUÍDOS POR 9-AMINOMETILA, SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICAS E USO DAS MESMAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017089470

Dados do pedido

Número

112018076726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

CN2017089470

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Em vigor22/06/37

Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 22/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KBP BIOSCIENCES CO., LTD.

CN

Inventores

C. J. (pessoa física)

CN

M. H. (pessoa física)

CN

Z. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610457261.5 · 22/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma forma de cristal de compostos de tetraciclina substituídos por 9-aminometila e a um método de preparação da mesma, e em particular, a uma forma de cristal do composto representado pela fórmula (I), um método de preparação para uma forma de cristal do composto representado por fórmula (I) e uso da forma de cristal na preparação de fármacos para o tratamento e/ou prevenção de doenças infecciosas causadas por bactérias sensíveis à tetraciclina e/ou bactérias resistentes à tetraciclina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2017, observadas as condições legais

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2024

RPI 2777

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/01/2019

RPI 2504

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