Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112019001844Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017081873 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NR ELECTRIC CO., LTD
CN
NR ENGINEERING CO., LTD
CN
Inventores
C. D. (pessoa física)
CN
F. T. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
W. W. (pessoa física)
CN
X. Y. (pessoa física)
CN
Y. B. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610651095.2 · 09/08/2016
Resumo técnico
MÉTODO DE CONTROLE DE FECHAMENTO PARA DISJUNTOR DE CORRENTE DIRETA DE ALTA TENSÃO trata-se de um método de controle de fechamento para disjuntor de CC de alta tensão. O método compreende: fechar unidades de ruptura da ramificação de transferência (2) grupo por grupo, depois, fechar a ramificação principal (1) e, por fim, abrir a ramificação de transferência. Durante o processo de fechamento das unidades de ruptura do grupo de grupo de ramificação de transferência por grupo, determinar se há uma falha no sistema de transmissão de potência após fechar o grupo de unidade de ruptura de corrente, se há uma falha, continuar a fechar o próximo grupo de unidade de ruptura até todos os grupos de unidade de ruptura estarem fechados antes de continuar para a etapa seguinte; se houver uma falha todas as unidades de ruptura que foram fechadas são abertas e a operação de fechamento é encerrada. O método pode pré-carregar o sistema de transmissão de potência durante o processo de fechamento do disjuntor de CC de alta tensão e diminuir a sobretensão e sistema de oscilação causados pela operação de fechamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/11/2022
RPI 2704
#6.23
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
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