Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112019001837Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017097478 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NR ELECTRIC CO., LTD
CN
NR ENGINEERING CO., LTD
CN
Inventores
D. J. (pessoa física)
CN
D. Y. (pessoa física)
CN
H. R. (pessoa física)
CN
H. X. (pessoa física)
CN
H. Z. (pessoa física)
CN
J. C. (pessoa física)
CN
L. G. (pessoa física)
CN
L. J. (pessoa física)
CN
L. Y. (pessoa física)
CN
P. L. (pessoa física)
CN
Q. D. (pessoa física)
CN
S. S. (pessoa física)
CN
W. H. (pessoa física)
CN
W. K. (pessoa física)
CN
W. N. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610677937.1 · 16/08/2016
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE COMPENSAÇÃO EM SÉRIE ADEQUADO PARA LINHAS DE CIRCUITO DUPLO trata-se de um dispositivo de compensação em série adequado para linhas de circuito duplo. O dispositivo inclui um conversor e um transformador em série. Um conversor e linhas de transmissão de circuito dual são respectivamente conectados a três enrolamentos de um transformador em série. Na solução fornecida no presente pedido, o dispositivo pode ser independentemente instalado em um sistema de transmissão de potência a ser usado como um compensador em série sincronizado estático e também pode ser usado como um componente de um controlador de fluxo de potência unificada, um compensador estático conversível, um compensador de energia estática, e um controlador de fluxo de potência de entrelinha e um condicionador de qualidade de potência unificada para ser conectada a um dispositivo de sistema de transmissão de potência em série. O dispositivo pode economizar a capacidade de um conversor, otimizar a eficiência de aplicação do dispositivo de compensação em série e reduzir o custo e a área de ocupação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/11/2022
RPI 2704
#6.23
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/05/2019
RPI 2522
#1.1
05/02/2019
RPI 2509
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.