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Dado oficial do INPI

ANTICORPO NEUTRALIZANTE CONTRA DENGUE PARA USO EM UM MÉTODO DE PREVENÇÃO E/OU TRATAMENTO DE INFECÇÃO POR ZIKA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2017051692

Dados do pedido

Número

112018075396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2017

Publicação

19/03/2019

PCT

GB2017051692

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito09/06/17
  2. Publicação19/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

IMPERIAL COLLEGE OF SCIENCE, TECHNOLOGY AND MEDICINE

GB

IMPERIAL INNOVATIONS LTD

GB

INSTITUT PASTEUR

FR

Inventores

A. R. (pessoa física)

IL

F. R. (pessoa física)

FR

G. S. (pessoa física)

GB

G. S. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

GB

M. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1610162.8 · 10/06/2016

Resumo técnico

Trata-se de um Epítopo de Dímero de Envelope (EDE) de flavivírus para uso em vacinação de um indivíduo contra um ou mais flavivírus em que o EDE é um flavivírus recombinante estabilizado, opcionalmente dímero de ectodomínio E (sE) de glicoproteína de envelope de zika e/ou vírus da dengue, em que o dímero é: covalentemente estabilizado com pelo menos uma ligação intercadeia de dissulfeto entre os dois monômeros de sE, e/ou não covalentemente estabilizado com a substituição de pelo menos um resíduo de aminoácido na sequência de aminoácidos de pelo menos um monômero de sE por pelo menos um aminoácido de cadeia lateral volumoso na interface de dímero ou no ligante de domínio 1 (D1)/domínio 3 (D3) de cada monômero, covalentemente estabilizado com pelo menos um reticulador reativo à sulfidrila entre os dois monômeros de sE, e/ou covalentemente estabilizado através da formação como uma cadeia de polipeptídeos única, opcionalmente com uma região de ligante, opcionalmente uma região de ligante rica em Serina e Glicina, que separa as sequências de sE, e/ou covalentemente estabilizado pela ligação dos dois monômeros de sE através de açúcares modificados; e/ou, em que o dímero é um homodímero ou heterodímero de polipeptídeos de envelope mutantes e/ou nativos, de qualquer um ou dois dentre DENV-1, DENV-2, DENV-3, DENV-4, Zika ou outros flavivírus; e em que o um ou mais flavivírus são selecionados a partir de vírus da zika; vírus da zika e vírus da dengue; vírus da zika e outros flavivírus; flavivírus além da dengue. O EDE pode ser um homodímero ou heterodímero de polipeptídeos de envelope mutantes e/ou nativos de qualquer um ou dois dentre DENV-1, DENV-2, DENV-3, DENV-4 e Zika. Anticorpo neutralizante isolado ou fragmento de ligação ao antígeno direcionado contra o EDE, conforme definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 29, em que, opcionalmente, o dito anticorpo ou fragmento do mesmo liga os cinco segmentos de polipeptídeo do ectodomínio E (sE) de glicoproteína de vírus da dengue que consistem nos resíduos 67 a 74, resíduos 97 a 106, resíduos 307 a 314, resíduos 148 a 159 e resíduos 243 a 251 ou resíduos correspondentes do Ectodomínio E de glicoproteína de vírus da Zika ou flavivírus ou que consistem em Zika PF13 resíduos 67 a 77, resíduos 97 a 106, resíduos 313 a 315, resíduos 243 a 253, resíduo K373 ou resíduos correspondentes do ectodomínio E de glicoproteína de flavivírus, em que, opcionalmente, a ligação não é afetada pela presença ou ausência de glicano de dengue N153 (Zika N154) ou resíduo correspondente, para uso em um método para prevenção e/ou tratamento de infecção por um ou mais flavivírus, em que o um ou mais flavivírus são selecionados a partir de vírus da zika; vírus da zika e vírus da dengue; vírus da zika e outros flavivírus; flavivírus além da dengue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/2026

RPI 2887

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Transferência deferida

#25.1

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de sede deferida

#25.7

18/05/2021

RPI 2628

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/03/2019

RPI 2515

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2018

RPI 2502

Monitoramento de patentes

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