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Dado oficial do INPI

Aparelho para extrair energia de um fluxo de fluido e estrutura operável para bombear fluido em resposta a fluxo de fluido subaquático

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB1999001876

Dados do pedido

Número

PI9911114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

06/03/2001

PCT

GB1999001876

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hydroventuri Limited

GB

Imperial College of Science, Technology And Medicine

GB

Inventores

G. R. (pessoa física)

GB

J. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

9812792.1 · 12/06/1998

GB

9901350.0 · 21/01/1999

Resumo técnico

"APARELHO PARA EXTRAIR ENERGIA DE UM FLUXO DE FLUIDO" Trata-se de um dispositivo para extrair energia de fluxos de fluido subaquáticos, que compreende pelo menos um dispositivo de direcionamento de formação de fluido (10) que define um canal constringido (20) disposto de modo a fazer com que o fluido entre para acelerar. Um conduto (30) em comunicação fluida com uma parte constringida do canal (20) tal que faz com que o fluido escoe no conduto (30) em resposta ao fluxo de fluido através do canal (20). O conduto (30) pode ser conectado a um motor acionável por fluido (40) que pode ser posicionado remotamente com relação ao canal (20), sendo que o fluxo de fluido através do conduto (30) age de modo a acionar o motor acionável por fluido (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

19/09/2006

RPI 1863

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2006

RPI 1856

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Imperial College of Science, Technology and Medicine

08/03/2005

RPI 1783

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2001

RPI 1574

Monitoramento de patentes

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