(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADO DE IMIDAZOL, SEU MÉTODO DE PREPARO E USO, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA TRATAR DOENÇAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2017000860

Dados do pedido

Número

112018015482

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

KR2017000860

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMJIN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

KR

J. H. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2016-0011683 · 29/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um derivado de imidazol inovador que tem uma atividade inibidora de quinase C-Jun N-terminal (JNK) e um uso do mesmo. Um derivado de imidazol inovador ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo de acordo com a presente invenção exibe uma atividade inibidora excelente contra quinase C-Jun N-terminal (JNK), e, desse modo, antecipa-se que uma abordagem mais fundamental e o tratamento-alvo serão possíveis na prevenção ou tratamento de doenças de sistema nervoso cerebral degenerativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/11/2021

RPI 2656

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/08/2018

RPI 2483

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.