Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112018015980Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2017000387 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAMICHEM CO., LTD.
KR
I. F. (pessoa física)
KR
SAMJIN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
E. C. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
J. J. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
K. L. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
S. A. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2016-0013643 · 03/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção fornece um derivado de piridina inovador, um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, um método para preparar o mesmo e uma composição farmacêutica que contém o mesmo como um ingrediente ativo. O derivado de piridina, de acordo com a presente invenção, inibe Raf quinase (B-Raf, Raf-1 ou B-RafV600E) e um receptor de fator de crescimento endotelial vascular (VEGFR2) envolvido em angiogênese e, dessa forma, pode ser favoravelmente usado para a prevenção ou o tratamento de melanoma, câncer colorretal, câncer de próstata, câncer de tireoide, câncer de pulmão, câncer pancreático, câncer de ovário ou semelhantes, os quais são induzidos por mutação de RAS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/05/2021
RPI 2628
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
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