Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112014032627Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013005622 Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTECH. CO., LTD.
KR
SAMJIN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
E. C. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
H. P. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
H. N. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
J. J. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
K. P. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
W. S. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0068394 · 26/06/2012
Resumo técnico
PROFÁRMACOS DE REBAMIPIDA, MÉTODO PARA PRODUZIR O MESMO, E USO DO MESMO. A presente invenção refere-se a um novo profármaco de rebamipida, um método para produzir o mesmo, e uso do mesmo, e mais especificamente a um novo profármaco de rebamipida, um método para produzir o mesmo e uma composição farmacêutica contendo o mesmo como um ingrediente ativo. O novo profármaco de rebamipida de acordo com a presente invenção tem uma taxa de absorção no corpo de aproximadamente 25 vezes a taxa de absorção de rebamipida, e desse modo pode ser eficazmente usado, no lugar da rebamipida, na prevenção ou no tratamento de úlcera gástrica, gastrite aguda e crônica, síndrome do olho seco, câncer, doença da articulação degenerativa, artrite reumatoide, ou obesidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#1.3
Exigência cumprida protocolo 870210073336.
31/08/2021
RPI 2643
#1.5
Solicita-se apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido, uma vez que o conjunto apresentado tem incorreção na numeração de suas páginas.
29/06/2021
RPI 2634
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
08/08/2017
RPI 2431
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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