Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2017, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112018014181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017050091 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 09/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTRON BIOTECHNOLOGY, INC.
KR
Inventores
J. M. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
K. H. (pessoa física)
KR
Y. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/277,588 · 12/01/2016
Resumo técnico
Trata-se de uma formulação desidratada por congelamento que inclui uma proteína antibacteriana que tem atividade mortal específica para pelo menos uma dentre as espécies a seguir, ou todas as mesmas: Staphylococcus arlettae, Staphylococcus aureus, Staphylococcus auricularis, Staphylococcus carnosus, Staphylococcus carprae, Staphylococcus chromogenes, Staphylococcus cohnii, Staphylococcus delphini, Staphylococcus epidermidis, Staphylococcus equorum, Staphylococcus gallinarum, Staphylococcus hemolyticus, Staphylococcus hominis, Staphylococcus intermedius, Staphylococcus kloosii, Staphylococcus lentus, Staphylococcus lugdunensis, Staphylococcus muscae, Staphylococcus pasteuri, Staphylococcus saprophyticus, Staphylococcus warneri e Staphylococcus xylosus; um poloxâmero; um açúcar e um aminoácido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2017, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
#9.1
02/09/2025
RPI 2852
#7.1
08/07/2025
RPI 2844
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
24/07/2018
RPI 2481
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