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Dado oficial do INPI

BACTERIÓFAGO PAS-MUP-1 DE PASTEURELLA MULTOCIDA INOVADOR E USO DO MESMO PARA INIBIR A PROLIFERAÇÃO DE PASTEURELLA MULTOCIDA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · KR2016012906

Dados do pedido

Número

112018012044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2016

Publicação

04/12/2018

PCT

KR2016012906

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/16
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTRON BIOTECHNOLOGY, INC.

KR

Inventores

J. Y. (pessoa física)

KR

K. M. (pessoa física)

KR

K. H. (pessoa física)

KR

P. R. (pessoa física)

KR

S. S. (pessoa física)

KR

Y. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0182593 · 21/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um bacteriófago Pas-MUP-1 de Myoviridae (Número de acesso no: KCTC 12706BP) que é isolado da natureza e pode matar especificamente células de Pasteurella multocida, as quais têm um genoma representado pela sequência de nucleotídeos da SEQ ID. NO: 1, e um método para prevenir e tratar as infecções de Pasteurella multocida com o uso da composição que compreende o dito bacteriófago como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

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