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Dado oficial do INPI

BACTERIÓFAGO CLO-PEP-1 DE CLOSTRIDIUM PERFRINGENS INOVADOR E USO DO MESMO PARA A INIBIÇÃO DE PROLIFERAÇÃO DE CLOSTRIDIUM PERFRINGENS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2015014326

Dados do pedido

Número

112017013233

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2015

Publicação

07/08/2018

PCT

KR2015014326

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/15
  2. Publicação07/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTRON BIOTECHNOLOGY, INC.

KR

Inventores

J. Y. (pessoa física)

KR

K. H. (pessoa física)

KR

P. R. (pessoa física)

KR

P. H. (pessoa física)

KR

S. S. (pessoa física)

KR

Y. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0191675 · 29/12/2014

Resumo técnico

RESUMOBACTERIÓFAGO CLO-PEP-1 DE CLOSTRIDIUM PERFRINGENS INOVADOR E USO DO MESMO PARA A INIBIÇÃO DE PROLIFERAÇÃO DE CLOSTRIDIUM PERFRINGENSA presente invenção refere-se a um bacteriófago Clo-PEP-1 de Myoviridae que é isolado da natureza e pode exterminar especificamente as cepas de células clostridium perfringens, que tem o genoma representado pela sequência de nucleotídeos de SEQ. ID. NO: 1 (no de acesso: KCTC 12664BP), e um método de prevenção e tratamento das infecções por células clostridium perfringens com o uso da composição que compreende o dito bacteriófago como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

Monitoramento de patentes

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