Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112018010742Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016079054 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONI B.V.
NL
Inventores
P. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2015877 · 27/11/2015
Resumo técnico
AMORTECEDOR DE CHOQUES, VÁLVULA DE AMORTECEDOR, E PISTÃO PARA USO EM UM AMORTECEDOR DE CHOQUESUm amortecedor de choques compreende um cilindro eum pistão que divide o cilindro nas primeira e segundacâmaras do cilindro, o pistão sendo deslocável dentro docilindro. O pistão compreende um primeiro canal principal euma primeira válvula antirretorno principal que permite umprimeiro fluxo de fluido principal desde a segunda até aprimeira câmara; e um segundo canal principal e uma segundaválvula antirretorno principal que permite um segundo fluxode fluido principal desde a primeira até a segunda câmara.Além disso, o pistão compreende um membro de conexão quecompreende uma parte do primeiro canal principal e uma partedo segundo canal principal; um primeiro membro central quecompreende outra parte do primeiro canal principal e recebidono membro de conexão, de modo que as partes do primeiro canalprincipal no membro de conexão e o primeiro membro centralestejam alinhados; e um segundo membro central que compreendeoutra parte do segundo canal principal e recebido no membrode conexão, de modo que as partes do segundo canal principalno membro de conexão e o segundo membro central estejamalinhados. O membro de conexão se veda contra a parede docilindro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#11.2
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RPI 2598
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPIDJT- 2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
21/11/2018
RPI 2498
#1.1
05/06/2018
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