Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
112018010734Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016079051 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONI B.V.
NL
Inventores
P. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2015875 · 27/11/2015
Resumo técnico
AMORTECEDOR DE CHOQUES, E PISTÃO PARA USO EM UM AMORTECEDOR DE CHOQUESUm amortecedor de choques caracterizado por compreender um cilindro que possui uma parede de cilindro; umpistão que se veda contra a parede de cilindro e que divide o cilindro em primeira e segunda câmaras, o pistão sendodeslocável dentro do cilindro ao longo da parede de cilindro nas direções para dentro e para fora mediante movimentointerno e externo, respectivamente; um primeiro canal principal e uma primeira válvula antiretorno principal parapermitir um primeiro fluxo de fluido principal desde a segunda até a primeira câmara do cilindro; um segundo canalprincipal e uma segunda válvula antiretorno principal para permitir um segundo fluxo de fluido principal desde aprimeira até a segunda câmara do cilindro; um canal de conforto para permitir um fluxo de fluido auxiliar entre aprimeira e a segunda câmaras do cilindro; e uma válvula de conforto no canal de conforto, de modo que a válvula deconforto proveja uma conexão aberta para o fluxo de fluido auxiliar através do canal de conforto em uma posição derepouso da válvula de conforto e feche gradualmente o fluxo de fluido auxiliar em diferença de pressão crescente entre aválvula de conforto tanto no movimento interno quanto no externo, de modo a influenciar um fluxo de fluido auxiliarentre a primeira e a segunda laterais do pistão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/11/2018
RPI 2497
#1.1
05/06/2018
RPI 2474
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.