Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2016, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112018010740Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016079053 Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 28/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONI B.V.
NL
Inventores
P. K. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2015876 · 27/11/2015
Resumo técnico
VÁLVULA AMORTECEDORA SELETIVA À FREQUÊNCIA, AMORTECEDOR DE CHOQUE, E PISTÃO PARA USO EM UM AMORTECEDOR DE CHOQUESUma válvula amortecedora seletiva à frequência compreende um canal de fluxo controlado para prover umaconexão fluida entre uma primeira e uma segunda laterais da válvula; uma montagem de válvula controlada no canal de fluxocontrolado; uma estrutura de válvula móvel que atua sobre a montagem de válvula controlada de modo a permitir a alteraçãode uma resistência ao fluxo; e uma câmara de volume variável, a estrutura de válvula móvel interagindo com a câmara devolume variável de modo que o movimento da estrutura de válvula móvel e uma alteração no volume da câmara de volumevariável estejam inter-relacionados. A câmara de volume variável compreende uma abertura de saída, em operação, ajusante da montagem de válvula controlada e não compreende uma abertura a montante da montagem de válvula controlada emrelação a um fluxo de fluido controlado no canal de fluxo controlado, a abertura de saída provendo uma resistência aofluxo. Uma pressão de fluido a montante da montagem de válvula controlada em relação ao fluxo de fluido controladoatua sobre a estrutura de válvula móvel de modo a induzir uma força sobre o membro de válvula móvel em uma direção parareduzir um volume da câmara de volume variável por meio do fluxo de fluido desde a câmara de volume variável através daabertura de saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/11/2016, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
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#6.21
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#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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