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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, VETOR OU CÉLULA, MÉTODO PARA PREVENIR, TRATAR OU MELHORAR UMA DOENÇA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016066239

Dados do pedido

Número

112018008344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

US2016066239

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

JP

N. V. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/266675 · 13/12/2015

Resumo técnico

Esta invenção provê compostos, compos¬ições e métodos para modular a expressão de genes alvo usando interferência de RNA. As estruturas de RNAi e moléculas desta invenção podem ser usadas para modular ou silenciar a expressão de genes, com níveis altos de atividade de RNAi e ações alvo reduzidas. Estruturas vantajosas incluem siRNAs alvejadas a qualquer gene tendo um ou mais 2?-desóxi nucleotídeos localizados na região de semente. As moléculas de interferência de RNA podem ser usadas em métodos para prevenir ou tratar doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/04/2025

RPI 2830

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/11/2024

RPI 2809

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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