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Dado oficial do INPI

MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2023032764

Dados do pedido

Patente de Invenção MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO — IPC B01D 65/10
Patente de Invenção MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO — IPC B01D 65/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025005733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2023

Publicação

30/09/2025

PCT

JP2023032764

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/23
  2. Publicação30/09/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2022-153130 · 26/09/2022

JP

2023-035969 · 08/03/2023

Resumo técnico

MEMBRANA DE PERVAPORAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma membrana de pervaporação adequada para um processo de longo prazo para separar um composto orgânico volátil de uma solução aquosa contendo o composto orgânico. Uma membrana de pervaporação (10A) inclui uma camada funcional de separação (1) incluindo uma resina de silicone. Uma razão (R) de um valor para um módulo de Young (A1) (MPa) da camada funcional de separação (1) antes de um teste abaixo é -30% ou mais, o valor sendo determinado pela subtração do módulo de Young (A1) de um módulo de Young (A2) (MPa) da camada funcional de separação (1) após o teste. Teste: A camada funcional de separação (1) é imersa em uma mistura líquida (L) consistindo em n-butanol e água por três semanas. A camada funcional de separação (1) é retirada da mistura líquida (L) e seca. Um teor de n-butanol na mistura líquida (L) é 1,0% em peso, e a mistura líquida (L) tem uma temperatura de 80°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/09/2025

RPI 2856

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/04/2025

RPI 2830

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