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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR PROTEÍNA DE FUSÃO QUE TEM DOMÍNIO FC DE IGG

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016011561

Dados do pedido

Número

112018007590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2016

Publicação

23/10/2018

PCT

KR2016011561

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/16
  2. Publicação23/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/25
  5. Concessão28/10/25
  6. Em vigor14/10/36

Patente concedida em 28/10/2025 e em vigor até 14/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALTEOGEN, INC.

KR

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Inventores

H. C. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0144330 · 15/10/2015

KR

10-2016-0132633 · 13/10/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para preparar uma proteína de fusão que tem um domínio Fc de IgG e, especificamente, a um método para preparar uma proteína de fusão que tem um domínio Fc de IgG, sendo que o método compreende adicionalmente uma etapa de cultivar células que produzem a proteína de fusão a uma temperatura de cultura diminuída, o que aumenta, assim, o crescimento celular e a viabilidade celular de modo a aumentar a produtividade de proteína de fusão e inibir a geração de agregado de modo a aprimorar a qualidade e o rendimento de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2016, observadas as condições legais

28/10/2025

RPI 2860

Deferimento

#9.1

26/08/2025

RPI 2851

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2025

RPI 2832

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2018

RPI 2494

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2018

RPI 2468

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