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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA OU PEPTÍDEO DE FUSÃO E MÉTODO PARA AUMENTAR A MEIA-VIDA IN VIVO DE UMA PROTEÍNA OU PEPTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2010002520

Dados do pedido

Número

PI1006443

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2010

Publicação

27/09/2016

PCT

KR2010002520

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/10
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor22/04/30

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALTEOGEN, INC.

DK

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Inventores

H. C. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0035190 · 22/04/2009

Resumo técnico

PROTEÃNA OU PEPTÃDEO DE FUSÃO DE MEIA-VIDA AUMENTADA IN VIVO MANTIDOS POR LIBERAÃÃO SUSTENTADA IN VIVO, E MÃTODO PARA AUMENTAR A MEIA-VIDA IN VIVO USANDO OS MESMOS.A presente invenção se refere a uma proteína ou a um peptídeo de fusão, a meia-vida in vivo dos quais é aumentada por manutenção de liberação sustentada in vivo, e a um método para aumentar a meia-vida in vivo usando os mesmos. Uma proteína ou um peptídeo de fusão de acordo com a presente invenção tem excelente estabilidade in vivo, por ligação de uma proteína fisiologicamente ativo ou de um peptídeo fisiologicamente ativo a uma antitripsina alfa-1 ou a um mutante de antitripsina alfa-1 com um ou mais aminoácidos mutados, para manter a liberação sustentada in vivo e para aumentar de maneira significativa a meia-vida dos mesmos no sangue (T1/2) comparados a uma proteína fisiologicamente ativa inerente ou a um peptídeo fisiologicamente ativo inerente. Portanto, uma proteína ou um peptídeo de fusão de acordo com a presente invenção pode ser útil no desenvolvimento de uma preparação da liberação sustentada de uma droga de proteína ou de peptídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

1.1.1

Retificada a publicação 1.1 em relação aos itens (32) e (33).

19/02/2013

RPI 2198

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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