Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1006443Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010002520 Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 22/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTEOGEN, INC.
DK
Inventores
H. C. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2009-0035190 · 22/04/2009
Resumo técnico
PROTEÃNA OU PEPTÃDEO DE FUSÃO DE MEIA-VIDA AUMENTADA IN VIVO MANTIDOS POR LIBERAÃÃO SUSTENTADA IN VIVO, E MÃTODO PARA AUMENTAR A MEIA-VIDA IN VIVO USANDO OS MESMOS.A presente invenção se refere a uma proteÃna ou a um peptÃdeo de fusão, a meia-vida in vivo dos quais é aumentada por manutenção de liberação sustentada in vivo, e a um método para aumentar a meia-vida in vivo usando os mesmos. Uma proteÃna ou um peptÃdeo de fusão de acordo com a presente invenção tem excelente estabilidade in vivo, por ligação de uma proteÃna fisiologicamente ativo ou de um peptÃdeo fisiologicamente ativo a uma antitripsina alfa-1 ou a um mutante de antitripsina alfa-1 com um ou mais aminoácidos mutados, para manter a liberação sustentada in vivo e para aumentar de maneira significativa a meia-vida dos mesmos no sangue (T1/2) comparados a uma proteÃna fisiologicamente ativa inerente ou a um peptÃdeo fisiologicamente ativo inerente. Portanto, uma proteÃna ou um peptÃdeo de fusão de acordo com a presente invenção pode ser útil no desenvolvimento de uma preparação da liberação sustentada de uma droga de proteÃna ou de peptÃdeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#7.1
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
27/09/2016
RPI 2386
Retificada a publicação 1.1 em relação aos itens (32) e (33).
19/02/2013
RPI 2198
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.